Art.26 A Secretaria Legislativa de Gestão de Pessoas tem por competência: promover o aperfeiçoamento e a gestão de pessoas no âmbito do Poder Legislativo; formular políticas e diretrizes que englobem todo o ciclo de gestão de pessoas desde o ingresso do servidor até a conclusão da sua vida funcional; promover a gestão dos assentos funcionais dos vereadores compreendendo todos os atos documentais de posse, licenças, descontos, proventos, declaração de bens de entrada e saída; promover a gestão de avaliação e progressão vertical e horizontal na carreira dos servidores efetivos; avaliar os atos de admissão e exoneração; manter o controle de numeração e expedir as portarias da Câmara Municipal; providenciar os atos de nomeação, exoneração, concessão de benefícios aos servidores; manter o controle atualizado do registro de concessão de aposentadorias, pensões e pessoal inativo; fazer a gestão e controle da folha de pagamento, inclusive mantendo a regularidade de todos os eventos inseridos como proventos e descontos; fazer a gestão e controle sobre a regularidade de afastamento e licença de pessoal; exercer o controle do limite de gastos com pessoal definidos pela Constituição Federal e demais legislação; manter o controle da legislação afeta ao reajuste e aumento dos agentes públicos, inclusive vereadores; providenciar relatórios de análises da gestão de pessoal; manter o controle das concessões de benefícios, férias, horas extras, banco de horas, gratificações, auxílio alimentação, indenizações e outros adicionais incluindo documentos comprobatórios e observação da sua regularidade; expedir todos os atos necessários para a padronização dos procedimentos internos da rotina de trabalho da gestão de pessoal com padronização de formulários, relatórios, tabelas, declarações, solicitações, avaliações e demais requerimentos afetos aos direitos e deveres dos servidores; fazer o controle da transparência dos atos de pessoal em conformidade com a legislação nacional e local e observar as regras de proteção de dados; realizar o controle das retenções obrigatórias; exercer o controle do registro de frequência e pontualidade dos servidores, assim como a verificação e gestão das ausências justificadas e injustificadas; lançar, conferir, verificar e analisar todos os processos que envolvam a gestão de atos de pessoal; promover todos os atos internos quanto a gestão de realização de concurso público; acompanhar, orientar e monitorar os trabalhos das comissões de avaliação, processos administrativos disciplinares e sindicância relacionados aos servidores, sendo responsável, inclusive pela guarda dos processos finalizados; acompanhar e atuar quando solicitado nos processos de controle externo e interno da Câmara Municipal; exercer outras competências afetas a gestão de pessoal;
Elda da Silva Gomes
Secretária Legislativa de Gestão de Pessoas
Seliane Henrique de Brito
Coordenadora de Recursos Humanos
Márcia Campos Montalvão
Chefe de Seção de Apoio à Gestão da Folha de Pagamento
E-mail: rh@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8164