Câmara Municipal de Rondonópolis

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Câmara Municipal de Rondonópolis - Poder Legislativo


Art. 24 A Secretaria Legislativa da Presidência tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao desenvolvimento dos trabalhos da Presidência e coordenar suas atividades, bem como assessorar aos demais membros que compõem a Mesa, no que se refere ao cumprimento do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município; executar outras tarefas correlatas.

Bruno Matos Queiroz Chaves
Secretário Legislativo da Presidência

Kleber Paulino de Almeida
Assessor Especial da Secretaria Legislativa da Presidência

E-mail: presidencia@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-1603
Art. 25 Compete à Secretaria Legislativa de Administração executar as atividades ligadas à administração geral da Câmara Municipal, envolvendo serviços gerais de vigilância, limpeza, telefonia, manutenção e reparos; administração patrimonial no que compete à manutenção, controle, dos bens patrimoniais; fiscalização e acompanhamento das atividades do almoxarifado, processos de compras na sua fase interna e execução de contratos e instrumentos congêneres; gerenciamento da frota de veículos quanto ao uso, guarda, manutenção e conservação; acompanhamento direto das atividades de tecnologia da informação; orientar e fiscalizar a execução das atividades da Coordenação e Setores que lhes são subordinados.

André Eduardo Soares Closs
Secretário Legislativo de Administração

Celso Ramos Ferreira
Coordenador de Administração Geral

Carlos Eduardo Martins Freitas
Coordenador de Setor de T.I.
Email: ti@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8090

Luana Verilene Pereira do Nascimento
Chefe de Setor de Compras
E-mail: compras@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8152

Everton Reis Lima
Chefe de Setor de Manutenção e Serviços Gerais
Contato: manutencao@rondonopolis.mt.leg.br

Fernando Martins Ferreira
Chefe de Setor de Frotas e Combustível
Contato: frotas@rondonopolis.mt.leg.br

Paulo Fernando Pinheiro
Chefe de Setor de Almoxarifado
Contatos: almoxarifado@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99976-6289

Fabiano Teixeira Franco
Chefe de Seção de Apoio à Gestão de Processos Administrativos
Contatos: adm@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8158

Daiana Amâncio Decusati
Chefe de Seção de Apoio a Gestão do Cadastro Geral
Contato: cadastro@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99958-7824

Erica Maria Ferreira
Chefe de Seção de Apoio a Contratos e Instrumentos Congêneres
Contato: contrato@rondonopolis.mt.leg.br

Rafael Nunes Silva
Chefe de Seção de Apoio à Gestão dos Processos Informatizados
Contatos: ti@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8090

Marizeth de Araujo Silva
Chefe de Seção de Apoio à Gestão do Patrimônio
Contato: patrimonio@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 99612-7026
Art.26 A Secretaria Legislativa de Gestão de Pessoas tem por competência: promover o aperfeiçoamento e a gestão de pessoas no âmbito do Poder Legislativo; formular políticas e diretrizes que englobem todo o ciclo de gestão de pessoas desde o ingresso do servidor até a conclusão da sua vida funcional; promover a gestão dos assentos funcionais dos vereadores compreendendo todos os atos documentais de posse, licenças, descontos, proventos, declaração de bens de entrada e saída; promover a gestão de avaliação e progressão vertical e horizontal na carreira dos servidores efetivos; avaliar os atos de admissão e exoneração; manter o controle de numeração e expedir as portarias da Câmara Municipal; providenciar os atos de nomeação, exoneração, concessão de benefícios aos servidores; manter o controle atualizado do registro de concessão de aposentadorias, pensões e pessoal inativo; fazer a gestão e controle da folha de pagamento, inclusive mantendo a regularidade de todos os eventos inseridos como proventos e descontos; fazer a gestão e controle sobre a regularidade de afastamento e licença de pessoal; exercer o controle do limite de gastos com pessoal definidos pela Constituição Federal e demais legislação; manter o controle da legislação afeta ao reajuste e aumento dos agentes públicos, inclusive vereadores; providenciar relatórios de análises da gestão de pessoal; manter o controle das concessões de benefícios, férias, horas extras, banco de horas, gratificações, auxílio alimentação, indenizações e outros adicionais incluindo documentos comprobatórios e observação da sua regularidade; expedir todos os atos necessários para a padronização dos procedimentos internos da rotina de trabalho da gestão de pessoal com padronização de formulários, relatórios, tabelas, declarações, solicitações, avaliações e demais requerimentos afetos aos direitos e deveres dos servidores; fazer o controle da transparência dos atos de pessoal em conformidade com a legislação nacional e local e observar as regras de proteção de dados; realizar o controle das retenções obrigatórias; exercer o controle do registro de frequência e pontualidade dos servidores, assim como a verificação e gestão das ausências justificadas e injustificadas; lançar, conferir, verificar e analisar todos os processos que envolvam a gestão de atos de pessoal; promover todos os atos internos quanto a gestão de realização de concurso público; acompanhar, orientar e monitorar os trabalhos das comissões de avaliação, processos administrativos disciplinares e sindicância relacionados aos servidores, sendo responsável, inclusive pela guarda dos processos finalizados; acompanhar e atuar quando solicitado nos processos de controle externo e interno da Câmara Municipal; exercer outras competências afetas a gestão de pessoal;

Elda da Silva Gomes
Secretária Legislativa de Gestão de Pessoas

Seliane Henrique de Brito
Coordenadora de Recursos Humanos

Márcia Campos Montalvão
Chefe de Seção de Apoio à Gestão da Folha de Pagamento

E-mail: rh@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8164
Art. 27 Compete à Secretaria Legislativa de Comunicação Social formular e implementar a política de comunicação e divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, além de coordenar, supervisionar e controlar os serviços de publicidade e propaganda institucional. E ainda: implantar programas informativos; intermediar nos assuntos de imprensa com os demais órgãos de comunicação; fazer a gestão das atividades relacionadas ao cerimonial e outras relacionadas com as atribuições do setor; promover todos os atos de transparência ativa da Câmara Municipal no Portal da Transparência e gerenciar os canais de comunicação da Câmara na internet, administrando as redes e mídias sociais, bem como o endereço eletrônico. São unidades diretamente vinculadas e subordinadas à Secretaria Legislativa de Comunicação Social:
- Setor de Comunicação: é a unidade de assessoramento vinculada à Secretaria de Comunicação Social e subordinada diretamente à Coordenação que tem por finalidade: reunir, redigir, relatar e comentar notícias e informações de atos e fatos da Câmara Municipal de Rondonópolis para publicações nos meios de comunicação; realizar a revisão de material publicitário, para garantir-lhe clareza, estilo adequado e correção; assessorar nas relações da Câmara Municipal com os órgãos de imprensa.
- Setor de Cerimonial: competente para fazer a gestão do cerimonial da Câmara Municipal, mediante padronização dos procedimentos internos para todas as unidades setoriais; organização das solenidades oficiais do Poder Legislativo, recepção das visitas oficiais e de autoridades; manutenção permanente e atualizada do registro nominal e demais dados pertinentes de autoridades civis, militares e eclesiásticas, do âmbito federal, estadual e municipal; gerenciar os serviços de som e imagem da Câmara; dar suporte nas atividades de cerimonial às demais unidades administrativas da Casa, quando da realização de eventos e reuniões; exercer outras competências correlatas.
- Coordenação Legislativa de Rádio e TV: tem por competência colocar em prática a política de comunicação definida pela Direção; supervisionar e monitorar os trabalhos de acompanhamento das manifestações do público externo nos canais de rádio e televisão; acompanhar os trabalhos dos assessores, parlamentares e demais unidades setoriais para fins de produção de notícias sobre o Poder Legislativo; Coordenar e assessorar a execução das ações e programas de comunicação referentes à TV e Rádio legislativa; exercer outras competências correlatas e determinadas pela hierarquia superior.
- Assessoria Especial de Transparência, Internet e Mídias Sociais: competência de assessorar na implementação de procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a gestão de transparência ativa da Câmara Municipal envolvendo todas as unidades setoriais que editam atos passíveis de divulgação; gerenciar os trabalhos de informações do Portal da Transparência mediante aprimoramento, disponibilização, atualização e correção de dados. Assessoria de acompanhamento das publicações da Câmara Municipal nas redes e mídias sociais, bem como no endereço eletrônico oficial do Poder Legislativo e demais atos de divulgação e de resposta realizados pela Secretaria de Comunicação Social; assessoria prévia, simultânea e posterior quanto ao acompanhamento, monitoramento e promoção de respostas de comentários nas páginas e canais virtuais de comunicação da Casa.

Míriam Aparecida Trento Monteiro de Paula
Secretária Legislativa de Comunicação Social

Paula Renata Crespim Silva
Coordenadora de Comunicação Social

Amanda Sousa Guimarães
Assessora Especial de Transparência, Internet e Mídias Sociais

Geyciane Nunes Ferreira
Chefe de Setor de Comunicação

Marcelo Carlos Markus
Chefe de Setor de Cerimonial

E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154
Art.28 A Secretaria Legislativa de Finanças e Orçamento é órgão com competência orçamentária, financeira e contábil que tem as seguintes finalidades: analisar, controlar e avaliar permanentemente a execução orçamentária e financeira da Câmara; Realizar a contabilidade geral do Poder Legislativo; Auxiliar na elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Câmara Municipal; a responsabilidade pela escrituração dos atos e fatos contábeis, decorrentes da realização da receita e despesas, bem como, dos demonstrativos pertinentes às normas legais que os instruem; elaborar os balanços e balancetes mensais e do exercício. Exercer outras atividades correlatas com a sua competência.

Alice Rech Beling
Secretária Legislativa de Finanças e Orçamento

Eliane Souza da Silva
Coordenadora de Finanças e Orçamento

Eliane Rosa Cellus
Contadora

Gisele Letícia Nieri Minozzi
Chefe de seção de apoio à Gestão Financeira

E-mails: financas@rondonopolis.mt.leg.br
contabilidade@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3061
Art.29 Compete à Secretaria Legislativa Institucional planejar e gerir as atividades de apoio legislativo da Câmara Municipal, bem como, supervisionar e controlar as ações dos Setores que lhe são diretamente subordinados; Servir como elemento de articulação administrativa entre os órgãos da Câmara e os gabinetes dos Vereadores; impulsionar e acompanhar todas as fases do processo legislativo na tramitação das proposituras. Gerenciar o protocolo legislativo da Câmara Municipal.

Kellen Cristina de Almeida Paia Cruz
Secretária Legislativa Institucional

Ana Victar Neves Costa
Coordenadora de Registro Institucional

Antonio Oliveira da Silva
Assessor Especial da Secretaria Legislativa Institucional

Ivonete Teixeira dos Santos
Chefe de Setor de Registro Legislativo

Agna Aparecida do Amaral Cerqueira
Chefe de Seção de Apoio a Gestão Institucional

E-mail: institucional@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-3550
Art.30 A Escola do Legislativo, órgão presidido pelo 1º secretário da Mesa Diretora, tem por finalidade adotar um conjunto de ações voltadas ao esforço para a construção da cidadania; a capacitação e qualificação de servidores para atuar em todas as esferas, o aprimoramento do trabalho dos parlamentares e promover a integração da comunidade nas atividades legislativas. E ainda: fazer a gestão da seleção, recrutamento, execução e avaliação dos programas de Estágio, Jovem Aprendiz e outros projetos e seletivos; promover o gerenciamento e trabalhos desenvolvidos pelo Memorial e Arquivo Geral; o gerenciamento, controle e adoção dos procedimentos internos de solicitação e autorização de capacitação, qualificação e aprimoramento dos servidores; a manutenção da biblioteca legislativa; o agendamento e uso do espaço do auditório do Plenário.

Luane Oliveira da Silva
Diretora da Escola do Legislativo

Paula Hartmann Atuá
Chefe de Setor de Registro Educacional

Manoel Senhorino Castilho
Chefe de Setor de Documentação e Memória

Rodenil Gonçalves de Jesus
Coordenador Pedagógico e Projetos Especiais

E-mail: escola@rondonopolis.mt.leg.br
arquivogeral@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8241
Art. 38 O pregoeiro é o servidor do quadro de provimento efetivo designado especialmente para fazer a condução de licitações na modalidade de pregão eletrônico em sua fase externa, mediante o auxílio de equipe de apoio.

Ana Paula de Oliveira Minelli
Pregoeira
Contatos: licitacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8159
Art. 48 Seção de Apoio à Ouvidoria e Acesso à Informação: promover todos os atos de gestão da transparência passiva da Câmara Municipal na forma presencial e eletrônica; proporcionar o funcionamento e acesso à informação pelo SIC - serviço de informação ao cidadão e funcionamento da Ouvidoria nos termos da lei; receber sugestões, denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados pelos agentes públicos da Administração Pública Municipal, ecoados no Legislativo; dar encaminhamento e manter informado o cidadão das averiguações e providências; acompanhar os trabalhos e dar suporte operacional à Comissão Permanente de Sistema de Controle Interno; chefiar todos os trabalhos exercidos pelo Protocolo Geral quando do recebimento, registro, entrega de documentos afetos à área administrativa internos e externos, seja de forma física ou digital; fazer a gestão do monitoramento, dos prazos e das tramitações de respostas e/ou manifestações de solicitações e requerimentos de informações e documentos dos órgãos de controle externo; dar suporte operacional nas ações de responsabilidade da Controladoria Interna; e exercer as demais atribuições correlatas;

Aline de Lima Pereira
Chefe de Seção de Apoio à Ouvidoria e Acesso à Informação

E-mails: ouvidoria@rondonopolis.mt.leg.br
sic@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8023
Art. 119 Compete à Procuradoria da Mulher e da Família zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Rondonópolis e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres e famílias, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres e para as famílias; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. V - promover e acompanhar o cumprimento de políticas públicas voltadas à proteção das crianças e adolescentes, especialmente no combate da violência física e sexual; VI - Designar pessoas do quadro de servidores da Câmara Municipal para auxiliar no desempenho das funções da Procuradoria da Mulher e da Família.

Vereadora Kalynka Barbara Meireles de Almeida Lissoni Nani
Procuradora Titular

Vereadora Mariúva Valentin Chaves da Silva
Procuradora Adjunta

E-mail: escola@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8241

Art. 27 Coordenação Legislativa de Rádio e TV: tem por competência colocar em prática a política de comunicação definida pela Direção; supervisionar e monitorar os trabalhos de acompanhamento das manifestações do público externo nos canais de rádio e televisão; acompanhar os trabalhos dos assessores, parlamentares e demais unidades setoriais para fins de produção de notícias sobre o Poder Legislativo; Coordenar e assessorar a execução das ações e programas de comunicação referentes à TV e Rádio legislativa; exercer outras competências correlatas e determinadas pela hierarquia superior.

Norma Pereira de Santana
Coordenadora Legislativa de Rádio e TV

E-mail: comunicacao@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8154
Art. 23 A Procuradoria Jurídica possui atribuições jurídicas, institucionais e administrativas, competindo-lhe pronunciar e emitir pareceres sobre toda a matéria legal que lhe for submetida pelo Plenário, Mesa Diretora, Presidente, Vereadores, UCCI, Comissões Legislativas e Secretários acerca de temas pertinentes à Administração Pública e à atividade institucional do Legislativo; Assistir à Presidência na elaboração de contratos de compra, alienação de bens, prestação de serviços, licitação, interpretação e aplicação da legislação; Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara no âmbito de sua competência; Orientar juridicamente o Plenário, Mesa Diretora, Presidente, Comissões Parlamentares, Vereadores, Secretários Legislativos e demais órgãos nas questões jurídicas em que a Câmara Municipal estiver envolvida; Desempenhar outras competências de caráter jurídico. Orientar e fiscalizar a execução das atividades das Assessorias Jurídicas que lhes são subordinadas.

Aristóteles Cadidé da Silva
Procurador Geral Legislativo

Randall Klai Cavalcante Leite
Procurador Jurídico

Allan Vieira Rocha
Assessor Jurídico Legislativo

Murilo Henrique Queiroz de Lima
Assessor Jurídico Legislativo

Maria Umbelina Duarte Amorim
Chefe de Seção de Apoio à Gestão da Procuradoria

E-mail: procuradoria@rondonopolis.mt.leg
Telefone: (66) 98437-8153
Art.22 A Unidade Central de Controle Interno visa assegurar, mediante controle preventivo, simultâneo e posterior, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como promover o acompanhamento de projetos e de outras atividades quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos resultados obtidos pela administração legislativa.

Magno Pereira da Silva
Controlador Geral Interno/Auditor de Contas

Antonieta da Silva Araújo
Controladora/Auditora Contas

E-mail: controladoria@rondonopolis.mt.leg.br
Telefone: (66) 98437-8024
Art.9 A 1ª Secretaria Legislativa tem funções administrativas de ordenamento das despesas em conjunto com a Presidência, conforme inciso XXVI do artigo 31 c/c inciso V do artigo 35 do Regimento Interno e tem como órgão auxiliar e vinculado:
I - Assessoria Especial da 1ª Secretaria;
II - Escola do Legislativo.

Anexo IV Assessorar o 1º Secretário em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; Coordenar os contatos do 1º Secretário com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda; Assessorar o 1º Secretário em questões que lhe forem designadas, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência; Prestar apoio ao 1º Secretário na organização e funcionamento do Gabinete; Receber e preparar a correspondência do 1º Secretário; Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo 1º Secretário; Organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do 1º Secretário; Organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete da 1ª Secretaria; Controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Gabinete da 1ª Secretaria; Exercer outras atividades correlatas.

Roniclei dos Santos Magnani
Assessor Especial da 1ª Secretaria