Câmara Municipal de Rondonópolis

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Câmara Municipal de Rondonópolis - Poder Legislativo


Uma audiência pública é uma reunião pública informal. Todos na comunidade são convidados a comparecer, dar opiniões e ouvir respostas de pessoas públicas. Nas comunidades de hoje, com grandes populações, geralmente, as audiências públicas são conduzidas por pessoas que podem influenciar os oficialmente eleitos em sua tomada de decisão ou dar a chance de sentir que suas vozes estão sendo ouvidas.Não existem regras ou manuais para conduzir uma audiência pública. Se o comparecimento for grande e o objetivo for dar à maior quantidade de pessoas possível a oportunidade de falar, o grupo pode ser dividido em grupos de discussões menores. Todos os participantes ouvem a apresentação de abertura e então se agrupam para discutir aspectos da apresentação. Cada grupo aponta alguém resumir a discussão.

Projeto de iniciativa da população que conte com pelo menos 5% da assinatura do eleitorado do município em que um determinado tema é encaminhado como um projeto de lei para discussão da Câmara Municipal.

As sessões plenárias ordinárias ocorrem às quartas-feiras, a partir das 13:30 h.

Desde 2012, após emenda na Lei Orgânica do Município, aprovada em 14 de setembro de 2011, atendendo a PEC que prevê o número de vereadores de cada município de acordo com a faixa populacional, Rondonópolis conta com 21 vagas para representantes do Poder Legislativo Municipal.

O vereador tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Executivo.

A Câmara dispõe de uma Ouvidoria, que é um canal próprio para receber denúncias ou comunicações de irregularidades que serão encaminhadas às Comissões Permanentes de que o teor da manifestação seja pertinente. A comunicação pode ser feita presencialmente ou através da Ouvidoria online, disponibilizada em nossa página oficial.

O pedido pode ser feito presencialmente ou online em nosso Serviço de Informação ao Cidadão – SIC através de preenchimento de formulário com os dados pessoais requisitando o documento.

A lei de acesso à informação garante que todo cidadão terá direito a informações sobre: -Dados institucionais; -Dados gerais para o acompanhamento de programas e ações de órgãos e entidades; - Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; - Registro das despesas; -Orçamentos e LRF; - Adesões a atas de registro e preços; - Contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade; - Termos de parceria, convênios e/ou transferências de recursos; -Execução orçamentária (Receitas/Despesas); - Procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos e aditivos celebrados; -Quadro de Pessoal; - Remuneração de Agentes Públicos; - Concursos; -Específicas do Poder Legislativo, relacionadas às Sessões Plenárias, Audiências Públicas, Comissões, Membros, Mesa Diretora, Projetos e Legislação; -Formas de solicitação de informação.

O pedido de informação pode ser feito via formulário disponibilizado no SIC online em nossa página ou presencialmente através de formulário. E pode ainda ser feito através do e-mail sic@rondonopolis.mt.leg.br ou telefone (66)3410-9721.

Caso não seja possível atender de imediato à solicitação, a resposta não deve ultrapassar prazo superior a 20 (vinte) dias, admitindo prorrogação por 10 (dez) dias, nos termos da Lei 12.527/2011.