Câmara Municipal de Rondonópolis

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Câmara Municipal de Rondonópolis - Poder Legislativo


terça, 05 de abril de 2022


 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal De Rondonópolis

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Secretaria Legislativa Institucional

61a Sessão Ordinária da 17a Legislatura

I PARTE – EXPEDIENTE: (Leituras de matérias)

REGIME DE URGÊNCIA:

1. Projeto de Lei no 116/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO ESPECIAL até o montante de R$ 2.200.936,96 (Dois milhões duzentos mil e novecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos).

2. Projeto de Lei no 144/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza Poder Executivo a regulamentar os capítulos II, III, IV, V e VI da Lei Federal no 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública de que trata o §3° do art. 37 da Constituição Federal.

3. Projeto de Lei no 146/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a celebrar TERMO DE FOMENTO com a ASSOCIAÇÃO LUZ E SAL, por intermédio da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

4. Projeto de Lei no 148/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza Poder Executivo a firmar TERMO DE FOMENTO com o LIONS CLUBE RONDONÓPOLIS, CNPJ no. 03.400.959/0001-02, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.

5. Projeto de Lei no 150/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo proceder a locação de um imóvel localizado na Rua Alberto Saddi, Quadra no IND.04, Lotes no 8-E e 8-F, no bairro Distrito Industrial, em Rondonópolis-MT, e matrículas 124060 e 124061/2019, CEP 78.700-00, de propriedade atual de JS Quirino de Moraes e Cia Ltda Me.

6. Projeto de Lei no 151/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), destinado à Câmara Mun icipal.

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 06 de abril de 2022, com início às 13:30 horas Local: Câmara Municipal - Rondonópolis-MT

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7. Projeto de Lei no 153/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a compensação financeira entre os débitos fiscais e licença-prêmio dos Servidores Públicos Municipais.

8. Projeto de Lei no 154/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o procedimento para solicitação de Termo de Fomento entre as Organizações da Sociedade Civil (OSC), que possuem como objetivo a proteção dos animais em situação de vulnerabilidade e o Município de Rondonópolis/Secretaria Municipal de Saúde.

9. Projeto de Lei no 155/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento entre o Município de Rondonópolis e a ONG LATIDOS E MIADOS, inscrita no CNPJ no. 40.297.839/0001-58, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) em 12 (doze) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), na forma de contribuição.

10. Projeto de Lei no 156/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento entre o Município de Rondonópolis e a ONG ABRIGO POR ANIMAIS FELIZES, inscrita no CNPJ no. 44.385.743/0001-00, no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 700,00 (setecentos reais), na forma de contribuição.

11. Projeto de Lei no 157/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento entre o Município de Rondonópolis e a Associação Protetora dos Animais de Rondonópolis - APAR, inscrita no CNPJ no. l 7.138.042/0001-96, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) em 12 (doze) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), na forma de contribuição.

Projeto de Lei no 158/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a firmar autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Fomento entre o Município de Rondonópolis e o CPAR - Cantinho de Proteção Animal de Rondonópolis, inscrito no CNPJ no. 12.868.416/0001-05, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) em 12 (doze) parcelas de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), na forma de contribuição.

12. Projeto de Lei no 159/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 6.423.000,00 (Seis milhões e quatrocentos vinte e três mil reais).

13. Projeto de Lei no 160/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a realizar, no vigente orçamento, abertura de CRÉDITO SUPLEMENTAR até o montante de R$ 4.628.000,00 (Quatro milhões e seiscentos e vinte e oito mil reais).

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14.Projeto de Lei no 162/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de uniforme estudantil padronizado e a distribuição de forma gratuita na Rede Municipal de Ensino.

15. Projeto de Lei Complementar no 14/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alterar a Lei Complementar 031 de 22 de dezembro de 2005, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, e dá outras providências.

16. Projeto de Lei Complementar no 23/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre alterar o Anexo I da Lei Complementar no 370, de 24 de fevereiro de 2022, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, e dá outras providências.

17.Requerimento no 25/2022, de autoria da vereadora Kalynka Meireles, que requer autorização para INCLUIR NA PAUTA DE VOTAÇÃO da Sessão Ordinária de 06 de abril de 2022, da 61a Sessão Ordinária da 17a Legislatura o REQUERIMENTO No 25/2022, que dispõe sobre convocar a secretária de Educação, Sra. Mara Gleibe para prestar esclarecimentos, na próxima ordem do dia que acontecerá em 12 de abril, a partir das 14h, conforme abaixo, requerimento anexo.

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FORMA REGIMENTAL:

1. PARECER PRÉVIO No 210/2021 - TP, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente Contas Anuais de Governo do Exercício de 2020, leis nos 10.677/2019 – LDO e 10.710/2019 – LOA.

2. Mensagem Veto no 11/2022, de autoria do Poder Executivo, referente veto total ao Projeto de Lei no 11, de 31 de março de 2022, de autoria do Exmo. Vereador Dr. Manoel da Silva Neto, que dispõe sobre autorizar a criação do Programa Pré-Natal Odontológico no Município de Rondonópolis e dá outras providencias.

3. Projeto de Lei no 03/2022, de autoria do Vereador Dr. José Felipe, Dispõe sobre a aplicação do questionário M-CHAT, nas unidades de saúde e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) do município de Rondonópolis, à todas as crianças de 18 a 24 meses de idade.

4. Requerimento no 12/2022, de autoria da Vereadora Marildes Ferreira, Ao Prefeito Municipal Jose Carlos do Patio, e a Secretária de Saúde senhora Izalba de Albuquerque as informações sobre:

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? QUAIS OS MOTIVOS QUE TEM IMPEDIDO O TERMINO DA CONSTRUÇÃO DA ESF DO MARECHAL RONDON?

? QUAL O PRAZO ESTIMADO PARA A ENTREGA DESTA OBRA , CONSIDERANDO QUE JA VENCEU A TEMPOS.?

? O QUE DE FATO A CONSTRUTORA TEM FEITO PARA SANAR O PROBLEMA DA GRANDE QUANTIDADE DE ENXURRADA QUE DESCARREGA ALI NO FUNDO DA UNIDADE?

? QUAL O VALOR TOTAL A OBRA COM SEUS ADITIVOS?

5. Requerimento no 14/2022, de autoria do Vereador Paulo Schuh, a Secretária Municipal de Saúde Senhora Izalba Diva De Albuquerque, requerimento para que a mesma INFORME sobre o custo financeiro do Hospital Municipal Dr Antônio Santos Muniz referente ao ano de 2.021:

? Qual o valor repassado mensalmente ao Hospital Municipal Dr Antônio Santos Muniz? Requer uma relação dos gatos realizados mensalmente na compra de medicamentos, insumos hospitalares e outros.

? Quantos atendimentos foram realizados mensalmente no ano de 2.021?

6. Requerimento no 15/2022, de autoria do Vereador Paulo Schuh, a Secretária Municipal de Saúde Senhora Izalba Diva De Albuquerque, requerimento para que a mesma INFORME sobre o custo financeiro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr Bolivar Amancio de Carvalho referente ao ano de 2.021.

? Qual o valor repassado mensalmente a (UPA) Dr Bolivar Amancio de Carvalho?

? Requer uma relação dos gatos realizados mensalmente na compra de medicamentos, insumos hospitalares e outros.

Quantos atendimentos foram realizados mensalmente no ano de 2.021?

7. Requerimento no 16/2022, de autoria do Vereador Paulo Schuh, a Secretária Municipal de Saúde Senhora Izalba Diva De Albuquerque, requerimento para que a mesma INFORME sobre o custo financeiro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Dr Bolivar Amancio de Carvalho referente ao ano de 2.021.

? Qual o valor repassado mensalmente a (UPA) Dr Bolivar Amancio de Carvalho?

?

Requer uma relação dos gatos realizados mensalmente na compra de medicamentos, insumos hospitalares e outros.

? Quantos atendimentos foram realizados mensalmente no ano de 2.021?

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8. Moção de Aplauso no 02/2022, de autoria do Vereador Batista da Coder, a Senhora SILVANIA GARCIA DE QUEIR0Z DOS SANTOS, pelos anos de dedicação, pelo compromisso com a construção civil no município de Rondonópolis.

9. Moção de Aplauso no 03/2022, de autoria do Vereador Batista da Coder, ao Senhor ANTONIO SILVA NETO, pelo gratificante trabalho social e um olhar diferente ao ser humano que se encontra em situação de vulnerabilidade no Município de Rondonópolis.

10.Moção de Aplauso no 01/2022, de autoria do Vereador Dr. José Felipe, a Senhorita Geovanna Oliveira Weigert, pelos relevantes serviços prestados ao município de Rondonópolis.

11. Indicações nos 55 a 59/2022, de autoria do Vereador Adonias Fernandes,

12. Indicação no 17/2022, de autoria do Vereador Beto do Amendoim,

13. Indicações nos 7 e 8/2022, de autoria do Vereador Dr. Jonas Rodrigues,

14. Indicações nos 31 a 37/2022, de autoria do Vereador Dr. José Felipe,

15. Indicações nos 141 e 162/2022, de autoria da Vereadora Kalynka Meireles,

16. Indicação no 38/2022, de autoria do Vereador Marisvaldo Gonçalves,

17. Indicação no 34/2022, de autoria do Vereador Subtenente Guinancio.

II PARTE - GRANDE EXPEDIENTE: Anexo

III - ORDEM DO DIA:

1. V. única Projeto de Lei no 7/2022, de autoria do Vereador Investigador Gerson, que dispõe sobre a denominação de RUA “GIOVANI FURLAN FERREIRA”, a Rua: F, localizada no Bairro: Jd. Maria Vetorasso no município de Rondonópolis-MT.

? Com parecer Favorável da CCJSPDC, Educação e Redação.

2. V. única Projeto de Lei no 8/2022, de autoria do Vereador Investigador Gerson, que dispõe sobre autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, e dá outras providências.

? Com parecer Favorável da CCJSPDC, Finanças e Redação.

3. V. única Requerimento no 11/2022, de autoria do Vereador Investigador Gerson, ao prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, mostrando a essa autoridade a necessidade URGENTE de prestar informações sobre a COBERTURA a respeito do Estádio Engenheiro Luthero Lopes;

1. Informando se existe projeto para CONSTRUÇÂO DE COBERTURA nas arquibancadas do Estádio Engenheiro Luthero Lopes.

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2. Caso não exista, que possa fazer estudos para cobertura e em seguida que se encaminhe a essa casa para aprovação.

? Com parecer Favorável da CCJSPDC e Redação.

6. V. única Requerimento no 12/2022, de autoria do Vereador Investigador Gerson, ao prefeito José Carlos Junqueira de Araújo e Secretária Municipal de Esporte e Lazer – Senhora Ione Rodrigues dos Santos, mostrando a essa autoridade a necessidade URGENTE de prestar informações sobre a PRAÇA DO CONJUNTO SÃO JOSÉ.

1. Se existe projeto para cobertura da quadra de futebol de salão; 2. E quando será entregue a praça para a comunidade.

? Com parecer Favorável da CCJSPDC e Redação.

4. V. única Requerimento no 4/2022, de autoria do Vereador Dr. José Felipe, a Secretária Municipal de Saúde, senhora Izalba Albuquerque e ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, senhor Fernando Becker, este requerimento para que os mesmos enviem à esta Casa de Leis as seguintes informações relacionadas ao enquadramento dos servidores efetivos municipais Técnicos em Raio-X:

- Conforme levantamento realizado pelos Vereadores desta Casa de Leis, três servidores efetivos municipais Técnicos em Raio X, não encontram-se enquadrados na Lei Complementar no 225/2016 que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do município de Rondonópolis, é de conhecimento dos senhores? Uma vez que a falta do enquadramento dos mesmos pode trazer prejuízo para o Poder Executivo, pois, é passível de multa e o processo de aposentadoria desses servidores também ficaria prejudicado.

- Qual o procedimento que o Poder Executivo irá realizar para a adequação desses servidores?

? Com parecer Favorável de Redação. CCJSPDC e Redação.

5. V. única Requerimento no 9/2022, de autoria da Vereadora Marildes Ferreira, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DO PÁTIO e SECRETARIO as seguintes informações abaixo citadas referentes a "LIMPEZA DE LOTES VAGOS NO MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS-MT".

1. A fiscalização para notificar os proprietários de lotes vagos sobre a necessidade da limpeza está sendo realizada? Qual servidor desempenha esta função?

2.No decorrer do exercício de 2021 foram notificados quantos munícipes sobre a necessidade de limpar o lote de sua propriedade?

3. E neste início de 2022 os trabalhos de fiscalização foram retomados? Existe alguma programação para esta finalidade do item 1?

? Com parecer Favorável de Redação. CCJSPDC e Redação.

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6. V. única Requerimento no 10/2022, de autoria da Vereadora Marildes Ferreira, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS DO PÁTIO e a Secretária de Saúde Sra IZALBA DE ALBUQUERQUE as informações sobre:

1- Detalhamentos de quantos médicos realizam o plantão no Hospital Municipal de Retaguarda de Rondonópolis?

2.Quais os valores pagos a estes plantonistas, qual sua escala de trabalho e horário destes profissionais?

 ?

Com parecer Favorável de Redação. CCJSPDC e Redação.

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(Biênio 2021/2022)

Presidente

Roni Magnani

1o Vice-Presidente

Roni Cardoso

2o Vice-Presidente

Júnior Mendonça

1o Secretário

Cláudio da Farmácia

2o Secretário

 Marildes Ferreira

A presente Pauta poderá ser alterada: a) Pela exclusão de matéria a requerimento do autor; b) Pela inclusão de matéria por solicitação de vereador aprovado pelo Plenário.

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