Através de requerimento do vereador Ozeas Reis Câmara aprova vinda do coordenador João moto táxi, coordenador defesa civil, pra para explicar cronograma da temporada de incêndio
terça, 08 de junho de 2021
Através de requerimento do vereador Ozeas Reis Câmara aprova vinda do coordenador João moto táxi, coordenador defesa civil, pra para explicar cronograma da temporada de incêndio ao vereador e presidente da comissão de Meio ambiente Ozeas Reis (PP)
A Temporada de Incêndios começa em meados de junho e termina em meados de novembro, esse período é assim denominado por compreender a época do ano em que as condições climáticas de baixa umidade do ar e altas temperaturas favorecem o surgimento de incêndios.
O coordenador João moto táxi e o vereador Ozeas Reis (PP) apresenta um ciclo permanente de quatro principais fases de prevenção a incêndio, que se mantém ativa em paralelo com as demais fases, que é marcada pelas especializações oferecidas aos bombeiros militares e brigadistas municipais.
Composta pela operacionalização dos trabalhos e por fim a fase da responsabilização, que é quando são realizados os trabalhos de fiscalização e perícias de incêndios.
João moto táxi coordenador defesa civil , explica que o plano é um instrumento de gestão que poderá ser acionado em níveis de casos de queimadas, caso o município atinja patamares críticos de queimadas e seca, eventos comuns no verão.
“O aumento das queimadas ilegais e suas consequências no período de pandemia têm contribuído para o agravamento de problemas respiratórios.
De acordo com o coordenador da Defesa Civil de Rondonópolis João moto táxi, que buscam o apoio dos moradores, no sentido de evitarem jogar lixo às margens das estradas pelas janelas dos carros, o que pode ocasionar incêndios.
“O que falta para o serviço ser mais tranquilo nesta época é tomar certos cuidados como evitar a queima de lixo e material orgânico, como galhos e capim seco que com os fortes ventos, têm chance de se expandirem, saindo do controle''.
O coordenador da Defesa Civil João esclareceu ainda que as queimadas urbanas são consideradas crimes ambientais, segundo a Lei 9.605/1998, em seu Artigo 54, que diz que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora e tem como pena e reclusão, de um a quatro anos, além de multa.
Ajude a preservar o meio ambiente, em casos de queimadas ilegais, entre em contato pelos seguintes canais de atendimento:
Bombeiros: 193
Ciosp: 190
Denúncias anônimas: (66) 9 9619-9492
FONTE: JORNAL MT