Refis prorrogado
quinta, 21 de novembro de 2024
A Câmara Municipal de Vereadores de Rondonópolis aprovou nesta quinta-feira (21), o prazo de vigência do Programa de Regularização Fiscal (REFIS).
A princípio a oportunidade que os contribuintes teriam para a quitação dos débitos em atraso com os cofres públicos municipais venceria nesta sexta-feira (22), agora se estende até o dia 13 do mês que vem (dezembro).
Esta é a terceira edição do mutirão de negociações realizada este ano pela gestão municipal que oportuniza descontos em multas e juros para pagamentos à vista de até 95%.
As pendências contempladas no mutirão são referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano, (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas de alvarás de funcionamento, contribuições de melhorias, além de multas aplicadas pelo PROCOM e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Nesse período também podem ser negociadas as execuções de títulos extrajudiciais.
O Projeto de Lei aprovado nesta quinta-feira (21), não estava na pauta da Sessão Extraordinária. Porém, tão logo deu entrada na Casa de Leis, em Regime de Urgência, o presidente Júnior Mendonça acatou e submeteu à votação por entender a importância da matéria para a sociedade.
“Acatamos de imediato o projeto, submetemos à apreciação do Plenário, e tínhamos, naquele momento, a convicção de que nossos colegas vereadores e vereadoras entenderiam a necessidade da aprovação”, disse Júnior Mendonça, que continuou:
“Conhecemos a realidade do nosso povo trabalhador. Muitas vezes a situação econômica de uma família passa por provações e impede o pagamento de todas as contas do mês. Esta é uma grande oportunidade que o município com a autorização da Câmara de vereadores, está oferecendo aos contribuintes para conseguir pagar suas dívidas e restabelecer sua dignidade financeira”, finalizou Júnior Mendonça - presidente da Câmara de Rondonópolis.
Além desse projeto, durante a Sessão Extraordinária desta quinta-feira foram aprovados outras propostas, dentre elas a autorização para que o município execute um crédito suplementar do orçamento para pagamento da folha dos servidores públicos municipais.