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segunda, 07 de agosto de 2023


TERMO DE DOAÇÃO Nº. 001/2023 DE BENS MÓVEIS PARA ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE QUAISQUER ENTES FEDERADOS, NOS TERMOS DO ART. 13, INCISO I DA RESOLUÇÃO DE Nº 613/2022.

DOADORA: O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.177.279/0001-83, com sede na Rua Cafelândia, nº 434, bairro La Salle, na cidade de Rondonópolis-MT, representada por seu Presidente, de acordo com a Ata de nº 001/2023, de 01 de janeiro de 2023, Sr. ANGELO BERNARDINO DE MENDONÇA JUNIOR inscrito no CPF sob o nº 650.708.521-91, portador do RG de nº 1188975-6 SJ/MT.

DONATÁRIA: O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA – SESP (Secretaria Adjunta de Integração Operacional – Coordenadoria da Rede Cidadã), inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 03.507.415/0028-64, com sede na Av. D, s/n, bloco B Anexo II, bairro Centro Político Administrativo, Telefone: (65) 3613-5500, na cidade de Cuiabá-MT, representada por sua Coordenadora, Sra. WILMA WELLEN CAMILO FERNANDES,inscrito no CPF sob o nº. 028.709.981-47, portador do RG de nº. 884273 SESP/MT, de acordo com a nomeação do Diário Oficial do Governo do Estado do Mato Grosso nº. 28.486 de 25/04/2023, Ato nº. 2042/2023.

As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Doação Nº. 001/2023, processo de doação nº 01/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E VINCULAÇÃO DO TERMO

1.1 o referido termo está fundamentado no art. 76, inciso II, alínea “a” da Lei de licitações e contratos de nº 14.133/21, Resolução de nº 613/2022, em especial os artigos 6º, inciso VIII, art. 14, inciso IV, V e VI, Processo Administrativo de Doação de nº 01/2023 e as cláusulas deste termo e vincula-se ao ato que tiver autorizado a doação, bem como ao respectivo processo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

2.1. o objeto do presente instrumento consiste na doação, pela DOADORA, de bens móveis, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.

2.2 os referidos bens móveis, que totalizam o valor de R$ 36.175,83 (trinta e seis mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), são considerados inservíveis para a Câmara Municipal de Rondonópolis, em conformidade com o art.6º, VI da Resolução de nº 613/2022 e nos termos dos autos do Processo Administrativo de Doação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA –DA ENTREGA

3.1. os bens doados serão entregues em momento oportuno e conveniente indicado pela DOADORA. Em ambos os casos mediante termo de entrega e recebimento, conforme determina o art. 14, inciso VIII da Resolução de nº 613/2022

3.2 a retirada dos bens e eventuais custos decorrentes é de responsabilidade da DONATÁRIA, que promoverá no local e condições indicadas pela Gestão de patrimônio da Câmara Municipal, em conformidade com o art. 16 da Resolução de nº 613/2022.

3.3 todo o procedimento de retirada dos bens móveis deverá ser acompanhado pela gestão imediata do patrimônio que adotará as medidas para o fiel cumprimento da   Resolução de nº 613/2022 em especial os artigos 17 e 18 da norma.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA 

4.1 para efeitos de Publicidade e eficácia do presente instrumento, a Câmara Municipal promoverá, conforme art. 14, inciso VII c/c art. 26, §1º, inciso IXda Resolução de nº 613/2022, a publicação no Portal Nacional Contratações Públicas, na imprensa Oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Rondonópolis.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS RESPONSABILIDADES

5.1 responsabilidade da DONATÁRIA:

5.1.1 fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

5.1.2 exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações, bem como promover a revisão e manutenção dos bens objeto da doação, conforme orientação do fabricante ou assistência técnica, em cumprimento ao art. 14, §1º, inciso I da Resolução de nº 613/2022;

5.1.3 conservar e manter o bem sob sua posse, vedado o desfazimento, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, contados da assinatura deste termo, como bem determina o art. 14, §1º, inciso II da Resolução de nº 613/2022;

5.1.4 proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso da fiscalização da Câmara Municipal de Rondonópolis nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

5.1.5 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DOADORA;

5.1.6 comunicar ao DOADORA qualquer dano, falha eou irregularidade que possa comprometer os bens constantes do objeto;

5.1.7 utilizar os bens móveis constantes do objeto segundo sua natureza e destinação, conforme art. 7º c/c art. 14, §1º, III da Resolução de nº 613/2022, declarada no Processo Administrativo de Doação, ou seja, exclusivamente para a tender as necessidades da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA – SESP (Secretaria Adjunta de Integração Operacional – Coordenadoria da Rede Cidadã), não sendo em hipótese alguma, admitida, para outras finalidades pelo prazo mínimo de 03 (três) anos.

5.1.8 manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;

5.1.9 indicar pessoa competente responsável para atender solicitações, responder e-mails e prestar informações solicitadas pela fiscalização e gestão patrimonial da Câmara Municipal para fins de atendimento do art. 14, §1º, IV e art. 15, inciso I, alínea d, da Resolução de nº 613/2022;

5.1.10 para efeitos de cumprimento do item 5.1.9, a Donatária deverá indicar nome completo, cargo, unidade de lotação, e-mail, contato telefônico e quaisquer outras formas de comunicação, bem como, deverá comunicar formalmente eventual alteração do responsável.

5.2. responsabilidade da DOADORA:

5.2.1 executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares da DONATÁRIA;

5.2.2 cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;

5.2.3 promover todos os atos com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

5.2.4 promover a entrega de bens móveis livres de quaisquer ônus ou encargo em atraso, bem como pela inexistência de demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.

6.1 Os casos omissos serão decididos pela DOADORA, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis e na Resolução de nº 613/2022, bem como, subsidiariamente, segundo normas e princípios gerais dos contratos (Código Civil).

7. CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

7.1 A DONATÁRIA deverá manter, durante a vigência do termo de doação, em compatibilidade com obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento.

8.2. a DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.

8.3. o presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

8.4. a inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pela DONATÁRIA, implicará a reversão da doação.

8.5. No caso de ser aplicada a sanção de reversão do bem e não ser possível a devolução do bem doado, a DONATÁRIA deverá indenizar a DOADORA pelo valor da avaliação, atualizado de acordo com o índice de inflação aplicável e com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da ciência da sanção.

8.6. o Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da comarca do município de Rondonópolis/MT

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES.

Rondonópolis-MT, 03 de julho de 2023.

                                            CÂMARA MUNICIPAL RONDONÓPOLIS                   ? ?    

ANGELO BERNARDINO DE MENDONÇA JUNIOR 

                                                                           DOADORA            

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA – SESP 

(Secretaria Adjunta de Integração Operacional – Coordenadoria da Rede Cidadã)

WILMA WELLEN CAMILO FERNANDES

DONATÁRIA

TESTEMUNHAS:

WENDELL DE SOUZA GIROTTO                                                 LUCAS RIBEIRO DA SILVA                                   

RG: 14761556 – SSP/MT                                                               RG:   16887638 SSP-MT                                                               

ANEXO I

2