Câmara Municipal de Rondonópolis

Brasão

Câmara Municipal de Rondonópolis - Poder Legislativo


quarta, 10 de maio de 2023


ESTADO DE MATO GROSSO

CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS

CNPJ. 00.177.279/0001-83

TERMO DE DOAÇÃO Nº. 002/2023 DE BENS MÓVEIS PARA ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DE QUAISQUER ENTES FEDERADOS, NOS TERMOS DO ART. 13, INCISO I DA RESOLUÇÃO DE Nº 613/2022.

DOADORA: O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.177.279/0001-83, com sede na Rua Cafelândia, nº 434, bairro La Salle, na cidade de Rondonópolis-MT, representada por seu Presidente, de acordo com a Ata de nº 001/2023, de 01 de janeiro de 2023, Sr. ANGELO BERNARDINO DE MENDONÇA JUNIOR inscrito no CPF sob o nº 650.708.521-91, portador do RG de nº 1188975-6 SJ/MT.

DONATÁRIA: CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 03.940.848/0001-99, com sede na Av. DR. Paulino de Oliveira, nº. 1411, bairro Cascalhinho, na cidade de Rondonópolis-MT, representada por seu Diretor Presidente, Sr.MARCUS VINICIUS DAS NEVES LIMA, inscrito no CPF sob o nº. 037.005.681-77, portador do RG de nº. 3166900023 MTE/MT e pela Diretora Administrativa e Financeira, Sra. DARCIA DAIANY DOS SANTOS PAES, inscrita no CPF sob nº. 006.900.941-40, de acordo com a ATA Nº. 003/2023 – 02.03.2023 REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS –CODER.

As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Doação Nº. 002/2023, processo de doação nº 02/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E VINCULAÇÃO DO TERMO

1.1 o referido termo está fundamentado no art. 76, inciso II, alínea “a” da Lei de licitações e contratos de nº 14.133/21, Resolução de nº 613/2022, em especial os artigos 6º, inciso VIII, art. 14, inciso IV, V e VI, Processo Administrativo de Doação de nº 02/2023 e as cláusulas deste termo e vincula-se ao ato que tiver autorizado a doação, bem como ao respectivo processo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO

2.1. o objeto do presente instrumento consiste na doação, pela DOADORA, de bens móveis, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.

2.2 os referidos bens móveis, que totalizam o valor deR$ 3.786,05 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), são considerados inservíveis para a Câmara Municipal de Rondonópolis, em conformidade com o art.6º, VI da Resolução de nº 613/2022 e nos termos dos autos do Processo Administrativo de Doação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA –DA ENTREGA

3.1. os bens doados serão entregues em momento oportuno e conveniente indicado pela DOADORA, mediante termo de entrega e recebimento, conforme determina o art. 14, inciso VIII da Resolução de nº 613/2022

3.2 a retirada dos bens e eventuais custos decorrentes é de responsabilidade da DONATÁRIA, que promoverá no local e condições indicadas pela Gestão de patrimônio da Câmara Municipal, em conformidade com o art. 16 da Resolução de nº 613/2022.

3.3 todo o procedimento de retirada dos bens móveis deverá ser acompanhado pela gestão imediata do patrimônio que adotará as medidas para o fiel cumprimento da   Resolução de nº 613/2022 em especial os artigos 17 e 18 da norma.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA 

4.1 para efeitos de Publicidade e eficácia do presente instrumento, a Câmara Municipal promoverá, conforme art. 14, inciso VII c/c art. 26, §1º, inciso IXda Resolução de nº 613/2022, a publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, na imprensa Oficial e no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Rondonópolis.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS RESPONSABILIDADES

5.1 responsabilidade da DONATÁRIA:

5.1.1 fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

5.1.2 exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações, bem como promover a revisão e manutenção dos bens objeto da doação, conforme orientação do fabricante ou assistência técnica, em cumprimento ao art. 14, §1º, inciso I da Resolução de nº 613/2022;

5.1.3 conservar e manter o bem sob sua posse, vedado o desfazimento, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, contados da assinatura deste termo, como bem determina o art. 14, §1º, inciso II da Resolução de nº 613/2022;

5.1.4 proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso da fiscalização da Câmara Municipal de Rondonópolis nas dependências da DONATÁRIA, quando necessário;

5.1.5 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela DOADORA;

5.1.6 comunicar à DOADORA qualquer dano, falha e ou irregularidade que possa comprometer os bens constantes do objeto;

5.1.7 utilizar os bens móveis constantes do objeto segundo sua natureza e destinação, conforme art. 7º c/c art. 14, §1º, III da Resolução de nº 613/2022, declarada no Processo Administrativo de Doação, ou seja, exclusivamente para atender as necessidades da CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS, não sendo em hipótese alguma, admitida, para outras finalidades pelo prazo mínimo de 03 (três) anos.

5.1.8 manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;

5.1.9 indicar pessoa competente responsável para atender solicitações, responder e-mails e prestar informações solicitadas pela fiscalização e gestão patrimonial da Câmara Municipal para fins de atendimento do art. 14, §1º, IV e art. 15, inciso I, alínea d, da Resolução de nº 613/2022;

5.1.10 para efeitos de cumprimento do item 5.1.9, a Donatária deverá indicar nome completo, cargo, unidade de lotação, e-mail, contato telefônico e quaisquer outras formas de comunicação, bem como, deverá comunicar formalmente eventual alteração do responsável.

5.2. responsabilidade da DOADORA:

5.2.1 executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares da DONATÁRIA;

5.2.2 cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas ao objeto do presente ajuste;

5.2.3 promover todos os atos com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;

5.2.4 promover a entrega de bens móveis livres de quaisquer ônus ou encargo em atraso, bem como pela inexistência de demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.

6. CLÁUSULA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.

6.1 Os casos omissos serão decididos pela DOADORA, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis e na Resolução de nº 613/2022, bem como, subsidiariamente, segundo normas e princípios gerais dos contratos (Código Civil).

7. CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.

7.1 A DONATÁRIA deverá manter, durante a vigência do termo de doação, em compatibilidade com obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento.

8.2. a DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.

8.3. o presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

8.4. a inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pela DONATÁRIA, implicará a reversão da doação.

8.5. No caso de ser aplicada a sanção de reversão do bem e não ser possível a devolução do bem doado, a DONATÁRIA deverá indenizar a DOADORA pelo valor da avaliação, atualizado de acordo com o índice de inflação aplicável e com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da ciência da sanção.

8.6. o Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Doação será o da comarca do município de Rondonópolis/MT

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES.

Rondonópolis-MT, 02 de maio de 2023.

                                         CÂMARA MUNICIPAL RONDONÓPOLIS                   ? ?    

                                                    ANGELO BERNARDINO DE MENDONÇA JUNIOR

                                                                           DOADORA            

CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS

MARCUS VINICIUS DAS NEVES LIMA – DIRETOR PRESIDENTE

DONATÁRIA

CODER COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS

DARCIA DAIANY DOS SANTOS PAES – DIRETORA ADM. FINANCEIRA

DONATÁRIA

TESTEMUNHAS:

WENDELL DE SOUZA GIROTTO                                               ROMILDO ALEXANDRE GONÇALVES                                    

RG: 14761556 – SSP/MT                                                             RG: 916200 – SSP/MT                                                               

ANEXO I