Câmara Municipal de Rondonópolis

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Câmara Municipal de Rondonópolis - Poder Legislativo


segunda, 27 de fevereiro de 2023


Partindo da premissa da independência dos Poderes, como conferido pela Constituição Federal de 1.988, sobretudo, mantendo entres si a harmonia, quando exercido dessa forma, os resultados práticos para a sociedade são imensuráveis.

Ainda de acordo com a Carta Magna, a independência dos Poderes tem como objetivo primeiro, evitar que esse poder fique concentrado nas mãos de uma pessoa, oportunizando o abuso de poder, e criando de certa forma, um modelo tirano de gestão.

Pois bem, trazendo pra nossa realidade, a Câmara de Vereadores de Rondonópolis, através da atual gestão, em consonância com os demais legisladores, nada mais está fazendo do que cumprir com o que estabelece a Constituição de 88 que diz em seu Art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, quando o colegiado decide, por exemplo, não aceitar o pedido de urgência em todas as matérias de autoria do Poder Executivo. 

Foi exatamente o que aconteceu na Sessão Ordinária da última quinta-feira (23). O presidente da Câmara, vereador Júnior Mendonça (PT), usando de suas prerrogativas e embasado no Regimento Interno da Casa de Leis, não levou para o Plenário alguns Projetos de Lei que deram entrada em Regime de Urgência.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Rondonópolis é claro:

Art. 165 Os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, que venham acompanhado de requerimento de urgência especial, serão apreciados e votados pela Câmara no prazo de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Findo prazo, e a Câmara não deliberou sobre a matéria, obrigatoriamente deverá ser incluída como matéria preferencial na primeira sessão ordinária, independente do parecer das Comissões.

Art. 31 O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções, administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições previstas pela Lei Orgânica dos Municípios, as seguintes:

III - designar a Ordem do Dia das sessões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas da instrução;

O que a sociedade precisa entender é que, os Poderes devem funcionar em harmonia, se complementar e se limitar às suas funções, só assim, um pode fiscalizar o outro e garantir que todos cumpram com as suas funções. 

O fato de que um simples ato de agir de acordo com o que estabelecem as Leis, possa virar motivo para especulações, principalmente no campo político, é inaceitável. 

O propósito da Câmara de vereadores é trabalhar pela pluralidade, em parceria com o Poder Executivo, com o objetivo único e exclusivo de beneficiar a coletividade. Porém, isso não significa, jamais, ser um Legislativo submisso.